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Alerj aprova projeto que amplia política de busca de desaparecidos no Rio

  • Cesar Moutinho
  • 21 de mar.
  • 3 min de leitura

o Projeto de Lei 982/23, de autoria do deputado Carlinhos BNH (PP), que propõe mudanças significativas na Lei 7.860/18

o Projeto de Lei 982/23, de autoria do deputado Carlinhos BNH (PP), que propõe mudanças significativas na Lei 7.860/18

Por: Maicon Salles


A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta terça-feira (11/03), o Projeto de Lei 982/23, de autoria do deputado Carlinhos BNH (PP), que propõe mudanças significativas na Lei 7.860/18, responsável por estabelecer a Política Estadual de Busca de Pessoas Desaparecidas. A principal inovação do projeto é a ampliação da obrigatoriedade de comunicação às autoridades sobre o ingresso ou cadastro de indivíduos sem identificação em diversas instituições, fortalecendo o processo de busca e localização de desaparecidos no estado.


Atualmente, a legislação já determina que hospitais e clínicas informem às autoridades quando uma pessoa sem identificação dá entrada em suas dependências. No entanto, a norma vigente não especifica quais tipos de instituições devem seguir essa regra, deixando uma brecha na comunicação e dificultando o rastreamento de desaparecidos. Com a nova proposta, essa exigência será expandida, incluindo todas as unidades básicas de saúde, postos de pronto atendimento, unidades pré-hospitalares, ambulatórios, hospitais públicos e conveniados ao SUS (Sistema Único de Saúde), além de hospitais privados, albergues, entidades religiosas, comunidades alternativas e demais instituições que acolham pessoas sob qualquer circunstância.


Mais instituições serão obrigadas a comunicar casos

Na prática, a mudança amplia significativamente a rede de monitoramento de pessoas desaparecidas, tornando o processo mais eficaz e abrangente. Isso significa que locais como hospitais privados, que antes não eram mencionados expressamente na legislação, passarão a ter a obrigação legal de reportar a entrada de indivíduos sem identificação. O mesmo vale para albergues e entidades religiosas que acolhem pessoas em situação de vulnerabilidade, muitas vezes sem documentos ou sem contato com familiares.


O deputado Carlinhos BNH, autor do projeto, destacou que a proposta busca fortalecer as políticas públicas de combate ao desaparecimento de pessoas no estado, um problema que afeta milhares de famílias todos os anos. “A ampliação dessa comunicação é fundamental para acelerar a localização de desaparecidos e evitar que fiquem sem assistência adequada. Muitas dessas pessoas podem estar em hospitais, abrigos ou instituições religiosas sem que suas famílias tenham conhecimento. Essa atualização na legislação permitirá uma atuação mais eficaz e integrada das autoridades”, afirmou o parlamentar.


Impacto no enfrentamento ao desaparecimento de pessoas

O desaparecimento de pessoas é uma questão social complexa e de grande impacto, especialmente no Estado do Rio de Janeiro, onde casos desse tipo são registrados com frequência. De acordo com dados do Instituto de Segurança Pública (ISP), milhares de desaparecimentos são notificados anualmente, e muitos deles acabam sem solução devido à dificuldade em rastrear os indivíduos.


O reforço na comunicação entre instituições e autoridades pode contribuir diretamente para a redução desses números, garantindo que familiares sejam informados com mais rapidez sobre o paradeiro de seus entes queridos. Além disso, a medida também pode auxiliar no combate a crimes como tráfico humano, exploração sexual e abuso de pessoas em situação de vulnerabilidade, uma vez que desaparecidos frequentemente acabam expostos a essas violações.


Outro ponto importante do projeto é a inclusão de comunidades alternativas na lista de locais obrigados a comunicar casos de pessoas sem identificação. Essas comunidades, muitas vezes voltadas para reabilitação ou acolhimento de pessoas em situação de rua, também poderão atuar como parceiras no processo de busca e identificação.


Próximos passos

Para que a proposta se torne lei, ainda é necessária uma segunda votação no plenário da Alerj. Caso aprovada novamente, seguirá para sanção ou veto do governador. A expectativa é que a medida seja bem recebida, dada sua relevância para a política estadual de enfrentamento ao desaparecimento de pessoas.


O avanço dessa legislação representa mais um passo no fortalecimento da rede de proteção às vítimas e suas famílias, garantindo que o poder público esteja mais preparado para lidar com essa questão e oferecendo uma resposta mais ágil e eficiente para aqueles que buscam por seus entes queridos.


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