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Cesar Moutinho

Liberdade religiosa é direito constitucional, lembra IAB



IAB
“É urgente abolir a abjeta discriminação de credo e imperativo religar a fé no espírito da fraternidade coletiva”

“A intolerância a todo e qualquer credo não encontra respaldo na liberdade religiosa consagrada em nosso texto constitucional”, afirmou o presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Sydney Sanches, neste 21 de janeiro, Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa. O dirigente da entidade evocou o inciso VI do artigo 5º da Constituição Federal, que assegura o livre exercício de cultos e crenças religiosas, para reafirmar o compromisso institucional com as garantias invioláveis dos cidadãos.


Aproximadamente três denúncias diárias de casos de intolerância religiosa chegaram ao Disque 100, destinado a atendimentos em casos de violação aos direitos humanos, no primeiro semestre de 2022. O preconceito, assim como lembra o presidente do IAB, precisa de combate: “É urgente abolir a abjeta discriminação de credo e imperativo religar a fé no espírito da fraternidade coletiva”. A celebração da luta contra a intolerância marca o impulso pela mudança. “O País passa por um processo de reconstrução das nossas diversidades e respeito às escolhas”, disse Sydney Sanches.


Desde 21 de janeiro de 2000, a data é um marco do impacto da violência religiosa nos direitos individuais. Nesse dia, a ialorixá Gildásia dos Santos e Santos, conhecida como Mãe Gilda, morreu de infarto depois de ter seu terreiro atacado por intolerantes. A partir de 2007, a memória da mãe de santo passou a ser homenageada com a efeméride criada pela Lei federal 11.635/07. Ela também foi instituída na mesma data em que se comemora o Dia Mundial da Religião, proposto pela Assembleia Espiritual Nacional.


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